Uma bancária do Santander, demitida no dia 10 de outubro - mesmo estando de licença para tratamento de doença ocupacional - conseguiu, por meio de ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), tutela antecipada determinando que o banco a reintegre no prazo de cinco dias, em função compatível com sua condição médica, mesmo salário e demais condições contratuais vigentes antes da demissão, a evolução e reajustes salariais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o efetivo cumprimento da obrigação, a ser revertida em proveito da própria bancária.
A bancária foi demitida tão logo retornou da licença médica, mas o Santander não poderia tê-la dispensado pois, conforme expresso em Convenção Coletiva do Trabalho e na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado que gozar do auxílio-doença (B-31) tem estabilidade no emprego garantida de 90 dias após seu retorno ao trabalho.
Para agravar ainda mais a arbitrária ação do banco espanhol, a trabalhadora foi demitida ilegalmente mesmo estando com um atestado médico com validade até o dia 7 de novembro. "É mais uma vitória para a categoria, pois estamos no país onde o banco espanhol tem seu maior lucro a nível global e, em vez de contratar mais funcionários, promove uma onda incessante de demissões, muitas delas ilegais como esta. Não podemos deixar de lutar pela valorização dos bancários e vamos estar promovendo continuamente os atos de protesto em frente às agências toda vez que o Santander demitir um funcionário de forma injusta e desumana", avaliou Clemilson Farias, diretor de Imprensa do Sindicato e funcionário do Santander.
A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.