O plenário do Senado Federal vota nesta nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Segundo o presidente da Casa, Eunício Oliveira, a discussão do projeto já foi encerrada. A proposta em votação na Casa muda pontos da legislação trabalhista como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).
O projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
No entanto, pontos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.
O texto que será votado é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em plenário por 296 votos a favor e 177 contrários. De acordo com o Senado, foram apresentadas 864 emendas de senadores. No entanto, os relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das sugestões de mudança defendidas por senadores não só da oposição, mas também da base governista.
Tramitação e vetos
Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o projeto de reforma trabalhista terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto segue para sanção presidencial. O presidente Michel Temer reafirmou recentemente o compromisso com os senadores de vetar os trechos da Reforma Trabalhista que foram acordados com os parlamentares para garantir a aprovação da matéria. No acordo, o governo também se comprometeu a editar, posteriormente, uma medida provisória regulamentando as lacunas que serão deixadas pelos vetos.
Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só seria afastada a pedido médico.
Outra sugestão é vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.
Durante a tramitação da reforma trabalhista no Senado, a proposta recebeu pareceres pela aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela rejeição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) . O fato de ter sido rejeitada na CAS não modifica a tramitação da reforma.
Rito da votação
De acordo com o presidente do Senado, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão encaminhar a votação, que é quando o líder orienta sua bancada para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, haverá a votação nominal por parte dos senadores e logo depois, a divulgação do resultado.
Dando continuidade aos trabalhos, as emendas que receberam parecer contrário deverão ser votadas de uma só vez. Todas têm parecer pela rejeição. A partir daí, o plenário passará a votar as emendas destacadas para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.
Individualmente, cada senador pode pedir para que uma emenda ao projeto seja destacada para votação em separado. No entanto, para que esse tipo de requerimento seja apreciado, é necessária a concordância da maioria dos senadores. Já os destaques apresentados pelos partidos ou blocos têm de ser obrigatoriamente colocados em votação. Partidos que têm entre três e oito senadores podem apresentar apenas um destaque; entre 9 e 14 senadores, dois destaques; partidos com mais de 14 senadores têm três destaques.
Líria Jade - Repórter da Agência Brasil