A Contraf-CUT divulgou orientações aos sindicatos para a realização de assembleias dos funcionários do Bradesco para discussão e aprovação de Acordo Coletivo de Trabalho sobre o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho (ponto eletrônico) até a próxima quarta-feira, dia 16.
“Trata-se de uma medida padrão, que será também orientada em breve para as demais instituições financeiras, levando-se em conta as especificidades de cada banco”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
Histórico
A iniciativa ocorre em razão da publicação da Portaria nº 1510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina a utilização dos meios eletrônicos para a marcação do ponto dos trabalhadores nas empresas.
A publicação causou muita polêmica no meio empresarial, uma vez que a portaria exige a instalação de um equipamento novo, chamado REP (Registro Eletrônico de Ponto), que visa assegurar a impressão automática de todo registro do ponto efetuado pelos trabalhadores, além de exigir a instalação de novos softwares, certificados pelo MTE.
“A intenção é impedir as fraudes que ocorrem com as possibilidades de manipulação do registro de ponto eletrônico pelas empresas e a total perda de controle da jornada efetiva realizada por um trabalhador ao fim de um determinado período”, explica o dirigente sindical.
Desde então, vários adiamentos da aplicação da Portaria nº 1510 ocorreram até a edição da Portaria nº 373, em 25/02/11, que também já foi prorrogada por três vezes.
A data prevista para a entrada em vigor dos novos procedimentos é o próximo dia 1º de janeiro de 2012.
“O fato é que a Portaria nº 373 admitiu a possibilidade dos chamados sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, flexibilizando a rigidez inicial da Portaria nº 1510, desde que os mesmos sejam homologados através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com o respectivo sindicato profissional”, aponta Miguel.
Veja o que a Portaria nº 373 determina que não é admitido:
a) restrições à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto;
c) exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
d) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Confira as condições que o ponto eletrônico deverá reunir:
a) encontrar-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
b) permitir a identificação de empregador e empregado;
c) possibilitar, pelo empregado, a qualquer tempo, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
d) possibilitar ao empregado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas, e à fiscalização quando solicitado.
O processo de construção do acordo coletivo
Houve reuniões de esclarecimentos realizadas entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco e as áreas de RH e Relações Sindicais. Depois, ocorreu a verificação do funcionamento do ponto eletrônico em agência e departamento do banco.
Com a comprovação que o mesmo atende aos requisitos da Portaria nº 373 do MTE é que a Contraf-CUT decidiu orientar a realização das assembleias pelos sindicatos para a discussão e a aprovação do acordo.
Conforme Miguel, o acordo terá validade de 1 ano, a partir de sua assinatura.
O que diz o acordo coletivo
Fica assegurado ao sindicato, através dos seus representantes, acompanhados de técnicos, a realização de reunião para exame do sistema eletrônico alternativo de controle de jornada de trabalho de que trata este acordo, sempre que houver dúvida ou denúncia de que esteja em desacordo com a legislação ou com as normas acordadas.
Em caso de negativa do banco ou, realizada a reunião, não se dissipe a dúvida ou se constate irregularidade no sistema, o sindicato poderá denunciar o acordo, antecipando o prazo final de vigência para 30 dias a contar da notificação ao banco. Caso isso ocorra, o banco ficará sujeito às multas legais.
Avaliação
“Desde o início, tanto a CUT quanto a Contraf-CUT, saíram em defesa da medida, uma vez que garante ao trabalhador o controle sobre a jornada de trabalho efetivamente realizada, assegurando o pagamento do trabalho extraordinário”, destaca Miguel.
“Além disso, o acordo coletivo traz para os sindicatos a possibilidade de atuarem mais firmemente nesse controle, na medida em que podem a partir de agora fiscalizar o cumprimento das exigências colocadas na Portaria nº 373″, conclui o diretor da Contraf-CUT, que desde o início acompanhou esse debate no MTE e junto aos bancos.
Fonte: Contraf-CUT