Novembro 24, 2024
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Bancos poderão ser culpados por darem crédito a clientes endividados

Aiana Freitas
UOL, em São Paulo 

 

O consumidor brasileiro pode ganhar uma série de direitos em breve. Três projetos de lei que mudam o Código de Defesa do Consumidor estão em análise no Senado e seguem para a Câmara ainda neste ano.

 

Os bancos poderão ser considerados corresponsáveis pelo superendividamento dos consumidores. As instituições poderão ser obrigadas a baixar os juros e ampliar o prazo de pagamento em situações desse tipo.

 

A previsão consta de um projeto de lei que está no Senado e prevê a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

 

Ao todo, três projetos (PL nº 281, nº 282 e nº 283 de 2012) que pedem atualização do Código estão em análise numa comissão especial do Senado.

 

O relatório final englobando os três textos deverá ir a plenário nos próximos dias. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados. A Câmara poderá pedir novas alterações ao Senado ou encaminhá-lo para sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

Os projetos também preveem mudanças com relação ao comércio eletrônico e ao andamento de ações coletivas.

 

 

Texto proíbe propaganda que oferece ‘taxa zero’

 

O projeto nº 283/2012, que trata da responsabilização dos bancos, diz que o consumidor deve ser considerado superendividado quando a soma das parcelas para o pagamento de suas dívidas for maior do que 30% da sua renda mensal líquida.

 

Os bancos terão de ter cautela ao oferecer crédito a esses consumidores. As instituições não poderão, por exemplo, emprestar dinheiro sem fazer consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do cliente.

 

O texto também proíbe que a propaganda de financiamentos e outras operações de crédito tenham frases como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “taxa zero”.

 

 

Cliente terá 14 dias para desistir de compra pela internet

 

O comércio eletrônico passará a contar com várias regras novas caso os projetos sigam adiante. O PL nº 281/2012 diz que as empresas que vendem produtos ou serviços pela internet terão de fornecer, no site, telefone e endereço físico.

 

As lojas virtuais também terão de ampliar o chamado “prazo de arrependimento” de sete para 14 dias úteis. Esse é o prazo que o consumidor que faz compras remotamente tem para desistir do negócio sem precisar apresentar motivo. Essa regra, hoje, vale também para compras feitas por telefone e por catálogo, por exemplo.

 

O projeto tenta, ainda, colocar ordem num problema comum enfrentado pelos consumidores: o envio de propaganda online não desejada, o spam. As empresas não poderão enviar mensagem eletrônica a pessoas que não são suas clientes e não tenham manifestado o desejo de receber os e-mails.

 

 

Procons terão mais ‘poder’

 

O terceiro projeto (PL nº 281/2012) tem como foco as ações coletivas e o funcionamento dos Procons.

 

Os Procons passarão a ter mais ‘poder’ na resolução de conflitos entre consumidores e empresas. Se uma empresa for convocada para uma audiência no órgão por causa de uma reclamação do consumidor e não comparecer, a queixa será automaticamente considerada verdadeira.

 

Isso permitirá que o consumidor procure a Justiça para exigir providências imediatas, uma vez que já terá um parecer favorável em mãos.

 

As ações coletivas movidas pelos consumidores deverão ter prioridade de processamento e julgamento.

 

 

Propostas devem ajudar a desafogar Judiciário

 

Especialistas em direitos do consumidor consideram as mudanças, como estão definidas nos projetos analisados no Senado, positivas.

 

“O fortalecimento dos Procons vai ajudar a evitar que muitas demandas cheguem ao Judiciário. No caso do superendividamento, o projeto obriga os bancos a concederem crédito de forma responsável e transparente”, avalia Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon de São Paulo.

 

Leonardo Furlaneto, advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, também vê as mudanças com otimismo. “Apesar de o código ser um dos melhores e mais modernos do mundo, ele precisa de atualizações. O comércio eletrônico praticamente não existia quando o CDC foi criado”, afirma.

 

 

Especialistas aprovam mudanças, mas temem retrocessos

 

Mudanças no código, no entanto, sempre foram vistas com relutância. Justamente por ser uma lei de caráter mais generalista, o Código é aplicável em várias situações. O temor é que, com mudanças pontuais, a lei perca essa abrangência.

 

“No nosso entendimento, o código era uma lei geral, que poderia ser regulamentada por leis especiais para cada assunto. Mas o momento de se discutir essa posição passou. Como ele será mesmo atualizado, o que esperamos é que o CDC continue a ter a eficácia que sempre teve”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.

 

Essa é a mesma posição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

 

“Acreditamos que a lei nunca deve chegar a detalhes muito específicos, senão ela corre o risco de envelhecer rapidamente. Mas, agora, temos de ficar atentos ao momento em que os projetos forem para a Câmara, para que nenhum tipo de lobby imponha perdas de direitos que já estão assegurados para o consumidor”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do instituto.

 

O temor do presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, manifestado pelo seu presidente, Ludovino Lopes, é que pequenas e médias empresas tenham mais dificuldade de cumprir novas regras.

 

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre o assunto.

 
Fonte: UOL