Novembro 24, 2024
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Justiça nega interdito proibitório ao Santander em São Paulo

O Santander ingressou, sem sucesso, com ação de interdito proibitório na Justiça do Trabalho, solicitando liminar contra o Sindicato dos Bancários de São Paulo, em função das mobilizações e greve dos bancários.

 

A juíza Adriana Maria Battistelli Varellis indeferiu o pedido destacando que “as fotos juntadas indicam a existência do movimento grevista, anunciado por faixas nas portas das agências, mas não atestam o efetivo impedimento de acesso as mesmas (barreiras físicas ou pessoas em atitudes intimidatórias)”.

 

“O Santander tentou essa liminar em interdito proibitório e se deu mal. Se querem acabar com a greve, não conseguirão com interdito ou contingenciamento, mas com uma proposta decente na mesa de negociação”, destaca a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.

 

 

Gravação

 

A ação do Santander menciona, ainda, a gravação feita por um advogado contratado pelo banco que tentou se passar por bancário para gravar imagens que comprovassem o impedimento do ingresso no local de trabalho.

 

A respeito dessa gravação, a juíza destaca “que o autor da mesma não teve qualquer dificuldade para ingressar na área de autoatendimento e que não entrou pela porta giratória porque foi informado que a agência estava fechada”. E completa: “depois, ao dizer que era funcionário do banco, o autor da gravação logo foi inquirido se era daquela agência, tendo respondido que não, que era de outra área. Logo, injustificável que quisesse adentrar para laborar naquela agência”.

 

 

Interdito

 

O interdito proibitório é uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. Mas é usada de forma inapropriada pelos bancos, que a utilizam com o único propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito constitucional de greve.

 

“O interdito proibitório é um instrumento totalmente estranho à relação do trabalho. Querem impedir a presença dos grevistas como se fossem tomar os prédios ou como se os próprios trabalhadores fossem propriedade dos banqueiros”, argumenta o advogado trabalhista Ericson Crivelli.

 

 

Outros

 

O Bradesco e o Banco do Brasil também ingressaram com pedido de liminar na ação de interdito proibitório para São Paulo e o Sindicato já está tomando as medidas judiciais cabíveis. No caso do BB, mandado de segurança impetrado pela entidade proíbe o uso de força policial para o cumprimento do interdito.

 

Em Barueri, o Bradesco também tentou, mas teve a liminar indeferida. A juíza Renata Prado de Oliveira Simões concluiu que “não restou comprovado pelo autor (Bradesco) as alegações descritas na petição inicial, a ponto de se constatar que o movimento grevista esteja impedindo o direito dos trabalhadores, clientes e público em geral de ir e vir, ou ainda, práticas de atos e de ameaça à posse objeto da ação.”

 

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo