A exemplo de campanhas salariais anteriores, o Itaú, o Santander e o HSBC novamente voltaram a usar da truculência dos interditos proibitórios contra os bancários na tentativa de impedir o livre direito de greve dos trabalhadores.
No dia 29 de setembro, o Santander ajuizou ação de interdito proibitório que acusava o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte de impedir o acesso de funcionários e clientes em suas suas agências usando de violência e tons de ameaça.
Diante do fato, o juiz da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que um Oficial de Justiça verificasse as alegações do Santander, que comprovou em certidão que as agências do banco estavam fechadas e sem pessoas impedindo a entrada de funcionários e clientes no local.
Após analisar a certidão expedida pelo Oficial de Justiça, a prova contida nos autos do processo, bem como a manifestação feita pelo Sindicato, o Juiz do Trabalho indeferiu a liminar ajuizada pelo banco Santander nos seguintes termos: “O exercício do direito de greve é, como sabido, um direito fundamental (art. 9º da CF), sendo inerente ao mesmo a utilização de meios de persuasão ou aliciamento, desde que pacíficos (art. 6º, inciso I, da Lei 7.783/1989). E, ao meu ver, não há, pelas provas que me foram apresentadas, notícias no sentido de que essa pacificidade inexista ou esteja, ao menos, perigando de inexistir. A greve dos funcionários do Santander é, até agora, pacífica sim”.
O magistrado da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ainda dispôs: “Importa registrar, ainda, que a tutela possessória, através do interdito proibitório, tem cabimento quando há ameaça de moléstia ou de ofensa à posse de alguém por um terceiro. Embora seja medida de índole preventiva, os trabalhadores, ao aderirem a um movimento paredista típico (como parece ser o ora analisado), não estão, ao meu ver, disputando, em momento algum, o direito de posse com seu empregador”.
No interdito ajuizado pelo banco Itaú na tentativa de impedir a impedir a paralisação dos bancários, no dia 29 de setembro também foi indeferida a liminar. O juiz concluiu estarem “ausentes os requisitos legais necessários, uma vez que não há nos autos indícios de fatos graves a ponto de exigir a intervenção almejada pelo requerente, pois não há prova da existência de desordem dentre outros elementos ilícitos”.
No caso do interdito ajuizado, no dia 29 de setembro, pelo HSBC, também indeferido, a justiça concluiu que: “Não há qualquer movimentação ou atitude dos sindicalistas bancários no sentido de dificultar ou impedir clientes e/ou trabalhadores que não aderiram à paralisação de adentrarem nas agências do requerente, indefiro o pedido liminar de expedição de mandado proibitório”.
Para o diretor Jurídico do Sindicato Élcio Chaves, ao negarem as liminares aos referidos bancos, os juízes fazem justiça à condução legítima e regular da greve. A greve dos bancários é pacífica e legal, uma vez que o Sindicato respeita todos os termos dispostos na Lei 7783/89 (Lei que regula o direito de greve).
“O Sindicato estará atento e não vai aceitar qualquer movimento por parte dos bancos com o intuito de intimidar os bancários a aderirem à greve”, concluiu.
Fonte: Seeb Belo Horizonte