Maio 03, 2024
Slider

Projeto de lei em tramitação na Câmara prevê fim do banco de horas

Tramita na Câmara Federal projeto de lei do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) cujo propósito é extinguir o banco de horas, caracterizado como um sistema de compensação de horas extras. Esse projeto foi apresentado no fim de outubro do ano passado.

A proposição do deputado gaúcho revoga o parágrafo 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do banco de horas. Na prática, segundo o parlamentar, esse sistema de compensação leva a que os empregadores se apropriem das horas extras trabalhadas, sob o argumento de que essa jornada a mais será compensada. Ele diz que “assim, além de não pagar suplementar, o patrão ainda decide quando será feita essa compensação, perdendo o trabalhador nas duas pontas: não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência patronal”.

O banco de horas, então, é visto como uma apropriação indébita legalizada. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) avalia que a iniciativa do deputado encontra eco nos interesses dos trabalhadores, “na medida em que pretende corrigir a injustiça do banco de horas como supressão de renda dos assalariados”.

Na justificativa do projeto, por outro lado, o parlamentar argumenta que, hoje, “o sistema de compensação de horas já não é plausível, pois a economia cresceu e se dinamizou, e os índices de desemprego diminuíram substantivamente”.

Banco de horas: histórico

A medida foi instituída no rol da legislação trabalhista do fim da década dos anos 90, em razão das dificuldades que a economia do país atravessava. Assim, a lei 9.601/1998 alterou o artigo 59 da CLT para dar nova redação ao parágrafo 2º da legislação trabalhista.

Desde então, o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT ficou assim: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias”.

Com base nisso, segundo o Diap, as empresas passaram a adotar o banco de horas e deixaram de pagar montante razoável de horas extras trabalhadas, que hoje poderia estar aquecendo a economia interna, com aumento do consumo das famílias e da renda.

Fonte: Fenae Net