Uma decisão de Primeira Instância da Justiça Federal proibiu a Caixa Econômica Federal de cobrar juros de mutuários do Minha Casa Minha Vida cujas unidades atrasaram.
Em sua decisão, o juiz Paulo Cezar Duran disse que o Ministério Público chama esse tipo de cobrança de “taxa de evolução de obras” e que o procedimento é “uma afronta” aos direitos dos consumidores.
A decisão foi sobre um caso específico em Taboão da Serra (SP), mas o juiz estendeu a proibição da cobrança para todos os contratos em todo o Brasil.
Os juros são cobrados pelo tempo de atraso da obra. Ou seja, o banco cobra juros pelo tempo a mais que vai demorar para receber o dinheiro que emprestou. O banco enxerga esses juros como um encargo de financiamento, segundo um executivo da empresa.
Os mutuários têm uma dívida com o banco. Pelo pactuado, começam a pagar o principal e os juros quando entram no apartamento. No caso, devido ao atraso na entrega da obra, o banco estaria cobrando os juros antes da entrega das chaves.
Para o juiz, os consumidores não são responsáveis pelos atrasos, portanto "não cabe a eles suportar o ônus pelo pagamento de juros".
A Caixa vai recorrer da sentença.
Fonte: Contraf-CUT