Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto (PL 3299/08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula proposta pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, chamada de “regra 95/85″.
A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS. A fórmula integra o substitutivo que Vargas apresentou ao PL 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e que nunca foi votado.
O governo informou aos líderes da base aliada, em junho, que concorda com o fim do fator, mas em troca quer a aprovação de uma idade mínima para requerer aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim do fator. Ou seja, os que se aposentaram com as regras atuais não se beneficiariam com a sua extinção.
As mudanças nas regras previdenciárias seriam feitas por meio de uma emenda substitutiva durante a votação do projeto no Plenário da Câmara. Segundo o Executivo, a emenda reduziria o impacto fiscal provocado pelo fim do fator previdenciário.
Dúvidas
Para os parlamentares, a regra 95/85 é a que obteve o maior consenso até agora entre as dezenas de projetos que tramitam na Câmara e no Senado sobre o fim do fator, e por isso tem maior chance de ser aprovada. Mas ainda restam algumas dúvidas.
Por exemplo, o substitutivo do deputado Pepe Vargas estabelece que o valor da aposentadoria, uma vez cumprida a fórmula 95/85, será calculado pela média simples de 70% das maiores remunerações do trabalhador. Atualmente, o valor é dado sobre a média de 80% das maiores remunerações.
A diferença é significativa. Um percentual maior dilui os salários do contribuinte durante a vida laboral, fazendo com que a média final seja menor. Não é por outro motivo que o movimento de aposentados defende a restauração do cálculo que havia antes da entrada em vigor da lei do fator (9.876/99), quando a aposentadoria era definida pela média dos 36 últimos salários.
Também não está claro se haverá algum mecanismo para alterar, ao longo do tempo, a soma 95/85, incorporando o aumento da expectativa de vida da população.
“O fator é uma crueldade com o aposentado”, reclama o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Segundo ele, a fórmula proposta por Pepe Vargas, ainda que não seja a ideal, “é mais do que razoável”.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também concorda com a regra 95/85. Ele é autor do primeiro projeto que originou a discussão do fim do fator no Congresso, em 2000, quando ainda era deputado. O texto original apenas extinguia a aplicação do fator e acabou arquivado na Câmara (PL 3746/00).
Segundo o senador, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva também concordava com a substituição do fator pela regra 95/85, mas que o debate não teria avançado no seu governo porque as centrais sindicais eram contra o mecanismo discutido na Câmara.
Hoje, a situação seria diferente. “Todas as centrais e federações estão entendendo que este é o caminho viável. Espero que neste ano, de uma vez por todas, a gente destrua esse maldito fator, que é um crime contra o trabalhador.”
Fonte: Agência Câmara