Imprimir esta página

Atenção funcionárias e funcionários da Caixa

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense comunica que a Ação Coletiva, movida em face da Caixa Econômica Federal, foi julgada procedente, condenando a CEF ao Pagamento do Adicional de QUEBRA DE CAIXA, e seus reflexos, aos funcionários exercentes da função de CAIXA, no período de 04/07/2012 a 04/07/2017.

Desta forma, é necessário que o funcionário entre em contato com o Sindicato, através de seu advogado (Dr. Luiz Paulo), que estará prestando as devidas informações para a execução da sentença.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação Inicial: RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CARTEIRA DE TRABALHO, RECIBOS DE SALÁRIOS, HISTÓRICO SALARIAL, DADOS CADASTRAIS.

ATENDIMENTO

Sede Duque de Caxias – Atendimento 10h às 13h
Sub-sede Nova Iguaçu – Atendimento 14h às 17h

Dr. Luiz Paulo – (24) 999448004