Março 29, 2024
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Câmara aprova MP sobre ‘home office’ sem cláusula de negociação coletiva. Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto principal da Medida Provisória (MP) 1.108, que regulamenta o teletrabalho (home office) e altera regras do auxílio-alimentação. O texto, que “caduca” no próximo domingo, ainda precisa passar pelo Senado. Foram 248 votos a favor e 159 contrários. Ainda pode haver alterações com os destaques.

“Não é o parecer que eu gostaria de ter feito”, afirmou o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). “Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente (da Câmara) Arthur Lira (PP-AL), junto com os líderes, e depois com a oposição”, acrescentou.

Participação sindical

O ex-sindicalista disse que gostaria de ter incluído a obrigatoriedade da negociação coletiva para definir as regras do home office, mas manteve a cláusula sobre contrato individual – como queria o governo – para facilitar a aprovação do relatório (confira aqui). As centrais sindicais divulgaram nota defendendo a participação dos sindicatos no tema. O próprio Paulinho disse ser a favor. “Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver. Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir.”

Assim, o texto estabelece que o acordo individual “poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”. A oposição vê retrocesso. “A negociação coletiva dá segurança ao trabalhador e ao empresário. Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”, afirmou Carlos Zarattini (PT-SP). O líder do PSB, Bira do Pindaré (MA), também criticou. “Eles (governo) têm saudade dos primórdios do capitalismo, quando não tinha regra.”

Vale-refeição pode ter saque

Já o líder do Republicanos, da base governista, Vinícius Carvalho (SP), adiantou que a legenda vai votar destaque por destaque, para tentar alterar o parecer. Para o deputado, a MP poderá prejudicar os trabalhares, a médio e longo prazo. “A nosso ver, ela deveria caducar para não poder causar prejuízo aos trabalhadores.”

Em relação ao popular vale-refeição, a MP determina que as importâncias pagas pelo empregador “deverão ser utilizadas para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”, e as pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir deságio ou desconto. Uma alteração proposta pelo relator é dar possibilidade de que o trabalhador saque o saldo não utilizado após 60 dias.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Rede Brasil Atual