O Santander anunciou que vai alterar a forma de pagamento do vale-transporte (VT) aos funcionários do RH e da Ouvidoria. A partir da folha de pagamento de março, o banco passará a creditar o valor do VT no bilhete da empresa de transporte conforme o convênio de cada cidade na qual o funcionário reside.
Por lei (Lei 7.418/85), é obrigatório que o empregador custeie o vale-transporte do trabalhador, com limite máximo para desconto em folha de 6%. Porém, no caso dos bancários, a luta da categoria reduziu na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o limite de desconto para 4% do salário básico.
“O banco só pode descontar o VT até 4% do salário básico do bancário. Uma conquista da categoria. Se o bancário identificar um desconto superior, ou tiver qualquer problema relacionado com o crédito do VT, ele deve acionar o seu sindicato”, orienta Wanessa Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander.
Fonte: Contraf-CUT